DECRETO-LEI Nº 758, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a celebrar operação de financiamento externo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no item II do artigo 45 da Constituição,
DECRETA: