Decreto 90.891/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.891, DE 1º DE FEVEREIRO DE1985

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do Comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que, de conformidade com os Artigos 20 e 24 do Acordo Com...

Decreto 90.891/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.891, DE 1º DE FEVEREIRO DE1985

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do Comércio entre os países-membros;

CONSIDERANDO que, de conformidade com os Artigos 20 e 24 do Acordo Com...