Decreto 9.336/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O Parque Nacional do Boqueirão da Onça será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Decreto 9.336/2018 - Artigo 5

Art. 5º. O Parque Nacional do Boqueirão da Onça será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.