Decreto 9.336/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada ( Panthera onca ), a arara-azul-de-lear ( Anodorhynchus leari ) e o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus );

III - proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados;

IV - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área e preservar e valorizar as paisagens naturais e as belezas cênicas; e

V - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Decreto 9.336/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia, com os objetivos de:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da caatinga, incluídas as transições altitudinais;

II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas que ocorrem na região, tais como a onça-pintada ( Panthera onca ), a arara-azul-de-lear ( Anodorhynchus leari ) e o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus );

III - proteger as formações cársticas e os sítios paleontológicos e arqueológicos associados;

IV - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área e preservar e valorizar as paisagens naturais e as belezas cênicas; e

V - proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.