DECRETO-LEI Nº 7.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 7.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 7.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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