Decreto-Lei 7.041/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.

Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.041/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944.

Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: