Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independênda e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independênda e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944