Art. 1º. Fica estendida aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenamento de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.
Lei 7.571/1986 - Artigo 1
Art. 1º. Fica estendida aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenamento de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.