Lei 5.211/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Lei 5.211/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.