LEI Nº 5.211, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.211, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.211, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Concede pensão especial mensal ao Senhor Deolindo de Araújo Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: