Decreto 88.829/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983

Decreto 88.829/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983