Decreto 91.848/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

Parágrafo único. A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

Decreto 91.848/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...............

Parágrafo único. A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".