Art. 9º. Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.1, constantes da Tabela anexa à Lei nº 6.031, de 30 de abril de 1974, passam a Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.2.
Decreto-Lei 1.459/1976 - Artigo 9
Art. 9º. Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.1, constantes da Tabela anexa à Lei nº 6.031, de 30 de abril de 1974, passam a Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.2.