Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I - 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II - 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo 1 (uma) representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.
§ 1º - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.
§ 2º - Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal acrescido de mais 1 (uma) Turma.
I - 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II - 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo 1 (uma) representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.
§ 1º - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista, temporário.
§ 2º - Em face do aumento de sua composição, fica o Tribunal acrescido de mais 1 (uma) Turma.