Art. 5º. São criados 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz, do Grupo Direção e Assessoramento Superior - Código DAS-102, e 1 (um) de Secretário de Turma, Código DAS-102.
§ 1º - Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º - A classificação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, na escala de níveis do respectivo grupo, far-se-á por deliberação do Pleno do Tribunal, observada a legislação vigente.
§ 1º - Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º - A classificação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, na escala de níveis do respectivo grupo, far-se-á por deliberação do Pleno do Tribunal, observada a legislação vigente.