Lei 7.911/1989 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.911/1989 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.