Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei, obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.
Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz, previstos no art. 2º desta Lei, obedecerá ao que a lei dispuser a respeito.