Lei 13.232/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.

Lei 13.232/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.