Lei 8.976/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995

Lei 8.976/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1995