Lei 8.976/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

Lei 8.976/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado Porto-Ilha "Luís Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.