Lei 1.481/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1951

Lei 1.481/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1951