Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1964
Brasília, 7 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1964