Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00 (dezessete milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.