Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.
Lei 9.500/1997 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.