Lei 9.500/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.

Lei 9.500/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos oriundos de superávit financeiro do Tesouro.