Art. 19. O recurso não será apreciado quando apresentado:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado;
III - perante órgão ou entidade incompetente; ou
IV - após exaurida a esfera administrativa.
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado;
III - perante órgão ou entidade incompetente; ou
IV - após exaurida a esfera administrativa.