INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 21

Art. 21. Julgado o recurso, o recorrente será notificado da decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar ou parcelar a multa.

§ 1º - Constará da notificação:

I - a qualificação do autuado e da autoridade decisória;

II - a decisão; e

III - o valor da multa.

§ 2º - Em sendo acolhido o recurso, o recorrente será notificado da decisão e do arquivamento do processo.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 21

Art. 21. Julgado o recurso, o recorrente será notificado da decisão para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar ou parcelar a multa.

§ 1º - Constará da notificação:

I - a qualificação do autuado e da autoridade decisória;

II - a decisão; e

III - o valor da multa.

§ 2º - Em sendo acolhido o recurso, o recorrente será notificado da decisão e do arquivamento do processo.