INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 27

Art. 27. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, apresentar o respectivo instrumento de procuração.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 27

Art. 27. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, devendo, para tanto, apresentar o respectivo instrumento de procuração.