Seção II
Das formas de comunicação, da competência e da responsabilidade pela infração
Das formas de comunicação, da competência e da responsabilidade pela infração
Art. 4º. A comunicação prevista no art. 2º deverá ser realizada por algum dos meios definidos pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - CGSirc, na forma do art. 3º do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019.