Art. 33. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1ª (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do órgão; ou
II - o expediente do órgão for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1ª (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do órgão; ou
II - o expediente do órgão for encerrado antes do horário normal de funcionamento.