INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 33

Art. 33. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1ª (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do órgão; ou

II - o expediente do órgão for encerrado antes do horário normal de funcionamento.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 33

Art. 33. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1ª (primeiro) dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do órgão; ou

II - o expediente do órgão for encerrado antes do horário normal de funcionamento.