Art. 30. Confirmada a autuação, o INSS encaminhará cópia da decisão administrativa definitiva à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal para ciência e providências a seu cargo.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 30
Art. 30. Confirmada a autuação, o INSS encaminhará cópia da decisão administrativa definitiva à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal para ciência e providências a seu cargo.