INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 15

Art. 15. A impugnação não será apreciada quando apresentada:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja legitimado; ou

III - perante órgão ou entidade incompetente.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 15

Art. 15. A impugnação não será apreciada quando apresentada:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja legitimado; ou

III - perante órgão ou entidade incompetente.