Art. 13. A impugnação, formulada por escrito, será apresentada ao INSS e deverá conter:
I - o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - a identificação e endereço do autuado ou de quem o represente;
III - o número do auto de infração;
IV - as razões de fato e de direito; e
V - os documentos em que se fundamenta.
I - o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - a identificação e endereço do autuado ou de quem o represente;
III - o número do auto de infração;
IV - as razões de fato e de direito; e
V - os documentos em que se fundamenta.