INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 13

Art. 13. A impugnação, formulada por escrito, será apresentada ao INSS e deverá conter:

I - o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - a identificação e endereço do autuado ou de quem o represente;

III - o número do auto de infração;

IV - as razões de fato e de direito; e

V - os documentos em que se fundamenta.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 13

Art. 13. A impugnação, formulada por escrito, será apresentada ao INSS e deverá conter:

I - o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - a identificação e endereço do autuado ou de quem o represente;

III - o número do auto de infração;

IV - as razões de fato e de direito; e

V - os documentos em que se fundamenta.