Art. 16. A autoridade competente julgará a impugnação apresentada, homologando o Auto de Infração, e da decisão constará a motivação com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 16
Art. 16. A autoridade competente julgará a impugnação apresentada, homologando o Auto de Infração, e da decisão constará a motivação com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia.