Art. 31. A multa será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Parágrafo único. Com o pagamento do valor da multa, o Auto de Infração será liquidado e o processo arquivado.
Parágrafo único. Com o pagamento do valor da multa, o Auto de Infração será liquidado e o processo arquivado.