INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 25

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 25. O INSS poderá solicitar a apresentação de documentos ou realizar pesquisas externas a fim de subsidiar a lavratura do Auto de Infração ou a instrução do processo.

Parágrafo único. É vedada a retenção de documentos do autuado.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 25

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 25. O INSS poderá solicitar a apresentação de documentos ou realizar pesquisas externas a fim de subsidiar a lavratura do Auto de Infração ou a instrução do processo.

Parágrafo único. É vedada a retenção de documentos do autuado.