INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 14

Art. 14. Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 14

Art. 14. Ao autuado caberá a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído à autoridade julgadora para instrução do processo.