Art. 24. A requerimento do autuado, o valor da multa poderá ser objeto de parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 10.522, de 2002.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 24
Art. 24. A requerimento do autuado, o valor da multa poderá ser objeto de parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais, conforme dispõe o art. 10 da Lei nº 10.522, de 2002.