INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 6

Art. 6º. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou o responsável designado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça respondem pessoalmente pelo descumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º e 3º.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 116 - Artigo 6

Art. 6º. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou o responsável designado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça respondem pessoalmente pelo descumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º e 3º.