Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.
Decreto 10.337/2020 - Artigo 1
Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a décima sétima rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.