Lei 2.150/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

Lei 2.150/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 6.508.289,30 (seis milhões, quinhentos e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization C.º para aquêle Ministério, correspondente ao período de 11 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.