Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Horto Florestal Cruz Alta, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, com área de cento e vinte e cinco hectares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/RS nº 54000.072509/2024-69 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.