Decreto 12.398/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação.

Decreto 12.398/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com criação do projeto de assentamento, na forma prevista na legislação.