Art. 7º. O Grupo Técnico poderá instituir câmaras temáticas com o objetivo de analisar assuntos específicos e articular soluções relacionadas.
Parágrafo único. As câmaras temáticas serão compostas por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º do art. 5º.
Parágrafo único. As câmaras temáticas serão compostas por representantes dos órgãos e das entidades de que trata o § 1º do art. 5º.