Decreto 11.702/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.

Decreto 11.702/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.