Decreto 11.702/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial, no Grupo Técnico e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.702/2023 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Comitê Interministerial, no Grupo Técnico e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.