Decreto 4.446/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.2002

Decreto 4.446/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.2002