Decreto 12.036/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

Decreto 12.036/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024