Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Os Tribunais terão o prazo do caput para adaptação de suas normas internas e sistemas eletrônicos às regras contidas neste ato.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
Parágrafo único. Os Tribunais terão o prazo do caput para adaptação de suas normas internas e sistemas eletrônicos às regras contidas neste ato.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça