Art. 1º. Esta Resolução estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por sessão de julgamento eletrônico aquela ocorrida em ambiente virtual de forma assíncrona.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por sessão de julgamento eletrônico aquela ocorrida em ambiente virtual de forma assíncrona.