CNJ - Resolução 591 - Artigo 6

Art. 6º. As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:

I - acompanho o relator;

II - acompanho o relator com ressalva de entendimento;

III - divirjo do relator; ou

IV - acompanho a divergência.

§ 1º - Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.

§ 2º - Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:

I - pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;

II - pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.

CNJ - Resolução 591 - Artigo 6

Art. 6º. As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:

I - acompanho o relator;

II - acompanho o relator com ressalva de entendimento;

III - divirjo do relator; ou

IV - acompanho a divergência.

§ 1º - Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.

§ 2º - Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:

I - pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;

II - pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.