Decreto-Lei 146/1967 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente dêste decreto-lei correrá à conta da dotação própria de cada Ministério, Órgão Autônomo ou Autarquia, devendo, em caso de insuficiência de recursos, no presente exercício, ser providenciada a abertura de crédito suplementar.

Decreto-Lei 146/1967 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente dêste decreto-lei correrá à conta da dotação própria de cada Ministério, Órgão Autônomo ou Autarquia, devendo, em caso de insuficiência de recursos, no presente exercício, ser providenciada a abertura de crédito suplementar.